4ª Prorrogação do período critico de risco de incêndio.
Data: 23-NOV-2017
2017-11-17 Às 16h53
Governo prorroga novamente o período crítico de
incêndios
Após nova avaliação das condições
meteorológicas, o Governo voltou a prorrogar o período crítico de incêndio,
tendo em conta «a provável ausência de precipitação significativa».
Trata-se de uma circunstância que
«promove a manutenção dos índices de perigo de incêndio em valores superiores
aos típicos para a presente altura do ano», pode ler-se no despacho do
Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João de
Freitas, publicado em Diário da República.
O documento determina que, «face ao
exposto, considera-se prudente manter a adoção das medidas e ações especiais de
prevenção de incêndios florestais, que decorrem durante o período crítico, no
âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios».
Por este motivo, «é prorrogado até 23 de
novembro o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra
Incêndios (…) por força das circunstâncias meteorológicas excecionais», pode
ler-se no Despacho que entra em vigor a 17 de novembro de 2017.
Durante o período crítico de incêndios, nos espaços florestais ou agrícolas, é
proibido:
• Fumar, fazer lume ou fogueiras;
• Fazer queimas ou queimadas;
• lançar foguetes e balões de mecha acesa;
• Fumigar ou desinfestar apiários, salvo se os fumigadores estiverem
equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;
• Fazer circular
tratores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam
extintor, sistema de retenção de fagulhas ou faíscas e tapa chamas nos
tubos de escape ou chaminés.